014922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 014922
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Processo de transgressão, Alçada, Recurso obrigatorio, Supremo tribunal administrativo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Financeira do Comercio Exterior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1963/07/31.
Nr Convencional: JSTA00022797
Nr Documento: SA219640304014922
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebc39fb48b083c22802568fc003775b2
Sumário
Não e admissivel recurso obrigatorio para o Supremo Tribunal Administrativo da decisão que em processo de transgressão absolve o arguido de tres transgressões que a acusação alegava terem sido cometidas em anos sucessivos, desde que cada uma delas era punivel com multa inferior a 5000 escudos.