039890 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 039890
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Pedido de informação, Certidão, Consulta de documentos, Passagem de certidões, Meio processual próprio
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046987
Nr Documento: SA119960416039890
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28479cfd82afa639802568fc003973be
Sumário
I - Um pedido de informação não é um pedido de certidão. Tem um âmbito mais geral, sendo o último uma espécie do primeiro, que prossegue os fins indicados no art. 82 LPTA. II - O art. 82 LPTA não prevê a intimação da Administração senão para prestação do direito à informação nos estritos limites da consulta de documentos ou processos ou passagem de certidões. III - Isto não significa que o Administrado fique desprovido de outros meios processuais para fazer valer o seu direito de informação em todo o segmento não contemplado naquele art. 82.