062712 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rui Guimarães
Processo: 062712
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Indemnização, Materia de facto, Omissão de pronuncia, Nulidade de acordão
Decisão: Negada revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005904
Nr Documento: SJ196912020627122
Referência Publicação: BMJ N192 ANO1970 PAG166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/46fbc59a53fbcc15802568fc00399aa7
Sumário
I - A justa indemnização não visa compensar o beneficio alcançado pelo expropriador, mas ressarcir o prejuizo que para o expropriado advem da expropriação, medindo-se esse prejuizo pelo valor real corrente dos bens expropriados e não pelas despesas que haja de suportar para obter a substituição da coisa expropriada por outra equivalente. II - Constitui materia de facto a determinação do valor real, corrente ou venal dos bens expropriados. III - Na arguição por omissão de pronuncia devem ser clara e concretamente indicadas as questões que deixaram de ser apreciadas.