9410821 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9410821
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Diligência de instrução, Caso julgado forma, Recurso, Regime de subida do recurso, Despacho, Impugnação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013551
Nr Documento: RP199412149410821
Indicações Eventuais: O PROC REC É DA SECÇÃO B DO TIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a020f06e31ae3458025686b0066a150
Sumário
I - Não forma caso julgado o despacho não impugnado que, no decurso da instrução, indeferiu o requerimento do arguido para a realização de diligências. Com efeito, atento o disposto no artigo 299 do Código do Processo Penal, nada impedirá que, antes ou durante o debate instrutório, o juíz realize diligências inicialmente indeferidas. II - O recurso do despacho que indeferiu a arguição da nulidade da insuficiência da instrução sobe com o que for interposto da decisão que vier a pôr termo à causa.