I- A transcrição em acta de julgamento, da prova gravada (que é um meio diferente da escrita comum) deve ser efectuada no mais curto prazo possível, pois só assim assegura aos sujeitos processuais o controle e confronto entre a transcrição e a prova realmente produzida.
II- Tendo sido requerida a documentação dos actos da audiência e tendo o tribunal, no deferimento de tal requerimento, ordenado apenas a gravação magnetofónica do depoimento de uma testemunha de acusação, quando no julgamento foram ouvidos, além do arguido, várias testemunhas do pedido cível, sem qualquer registo de prova; e, mesmo assim, não se tendo transcrito em acta o depoimento gravado, cometeu-se irregularidade processual de qual o tribunal de recurso pode conhecer, oficiosamente, já que afecta a validade do acto e do processado posterior, impedindo que aquele tribunal conheça de facto e de direito e de que tenha acesso à verdade material e à boa decisão da causa.
III- Tal irregularidade conduz necessariamente à anulação do julgamento que deverá ser repetido, pelo mesmo juiz, se possível.