011592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011592
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Custas, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Soc Industrial Alegria Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/09/29.
Nr Convencional: JSTA00011139
Nr Documento: SA119781221011592
Data de Entrada: 16/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/449ed9f8468526e2802568fc0036df99
Sumário
I - Revogado o despacho contenciosamente impugnado, tal despacho desaparece da ordem juridica, ficando o recurso sem objecto, devendo julgar-se extinto este recurso por impossibilidade superveniente da lide, prevista no artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil. II - Em tal caso, e ao abrigo do disposto no artigo 447, n. 1, do citado Codigo, não são devidas custas.