007420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007420
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Prazo, Acto expresso posterior a acto tácito, Acto confirmativo, Recurso contencioso
Recorrente: Adelino Pereira Marques Lda
Recorridos: Mincon e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1966/12/19.
Nr Convencional: JSTA00018046
Nr Documento: SA119680202007420
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90bd56b8f8a93f3b802568fc0038efdc
Sumário
I - Solicitado a pronunciar-se num caso concreto, o orgão administrativo tinha o dever legal de decidir em 90 dias e o seu silêncio para além desse prazo tem, face à lei, o significado de indeferimento da pretensão da requerente. II - O indeferimento expresso que se seguiu àquele tácito indeferimento é, por determinação da lei, considerado acto meramente confirmativo deste. Dos actos meramente confirmativos de outros, definitivos e executórios, de que não se recorreu não pode, também, contenciosamente recorrer-se. O acto impugnado é, portanto, irrecorrível.*