007992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007992
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Indeferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Formalidade essencial
Recorrente: Cruz , Vitorino
Recorridos: Cm Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017398
Nr Documento: SA119701009007992
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a8baae50a99acf6802568fc0037379d
Sumário
I - Nos processos administrativos em que deva ser ouvida autoridade diferente daquela a quem compete proferir a resolução, a apresentação do requerimento do interessado não da inicio a qualquer prazo para a formação de indeferimento tacito. II - E recorrivel por desvio de poder, e não meramente confirmativo de anterior indeferimento tacito, o acto expresso e fundamentado de indeferimento.