003874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003874
ACORDAO
Descritores: Sociedade de responsabilidade limitada, Cessão de quotas, Sisa, Patrimonio da empresa, Bens imoveis, Quota social
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cunha , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00011721
Nr Documento: SA219861022003874
Data de Entrada: 10/04/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73346a89f6ee5301802568fc0036e948
Sumário
Nas meras cessões de quotas em sociedades de responsabilidade limitada, mesmo que o concessionario fique a dispor de um minimo de 75% do respectivo capital, não ha lugar a sisa se, no patrimonio daquela, não houve bens imobiliarios, por não ocorrer qualquer dos condicionalismos previstos nos ns. 1 e 6 do paragrafo 1 do art. 2 do CSISD.