005241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005241
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Existencia material da falta, Gravidade da infracção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026175
Nr Documento: SA119581128005241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5f16e1d3da612b9802568fc00379a67
Sumário
Nos recursos em processos disciplinares interpostos ao abrigo do paragrafo unico do artigo 418 do Decreto-Lei n. 40708, de 31 de Julho de 1956, o tribunal so pode conhecer da gravidade da pena ou da existencia material das infracções se se verificarem as condições expressas no artigo 20 do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956.