029707 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 029707
ACORDAO
Descritores: Costureira, Tarefeiro, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Diuturnidades
Recorrente: Jorge , Assunção
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00034073
Nr Documento: SA119920305029707
Data de Entrada: 04/07/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/979828ba66dce0bd802568fc00389b42
Sumário
Uma ex-costureira tarefeira das OGFE, mesmo que colocada depois noutro departamento das Forças Armadas, não tem direito a diuturnidades pelo tempo durante o qual prestou serviço aquelas Oficinas.*