029707 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 029707
ACORDAO
Descritores: Costureira, Tarefeiro, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Diuturnidades
Sumário
Uma ex-costureira tarefeira das OGFE, mesmo que colocada depois noutro departamento das Forças Armadas, não tem direito a diuturnidades pelo tempo durante o qual prestou serviço aquelas Oficinas.*