000943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000943
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Arguição de inconstitucionalidade, Lei habilitante, Ministro das finanças
Recorrente: Delfim Jose Ferreira-stand Auto-industria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013309
Nr Documento: SA219770615000943
Data de Entrada: 28/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fa6e9ef49f74781802568fc003703f5
Sumário
I - Não são inconstitucionais os despachos ministeriais proferidos ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967 e que aprovaram a Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969. II - Aqueles despachos inserem-se no ambito da autorização conferida ao Ministro das Finanças pelo citado artigo 1.