000943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000943
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Arguição de inconstitucionalidade, Lei habilitante, Ministro das finanças
Sumário
I - Não são inconstitucionais os despachos ministeriais proferidos ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967 e que aprovaram a Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969. II - Aqueles despachos inserem-se no ambito da autorização conferida ao Ministro das Finanças pelo citado artigo 1.