016980 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016980
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Isenção de imposto de transacções, Bens afectos ao processo produtivo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mondorel-fabrica de Lanificios Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014435
Nr Documento: SA219740424016980
Data de Entrada: 03/04/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5988472611e944ff802568fc00371808
Sumário
Para efeitos da isenção consignada na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, são de considerar "bens de equipamento afectos ao processo produtivo das mercadorias" apenas aqueles bens de equipamento que concorrem, directa e exclusivamente, mediante uma participação efectiva e permanente, para a produção de determinada mercadoria ate que constitua um "produto acabado" apto a entrar no consumo.