016585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016585
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Acusação, Ministerio publico, Suspensão de pena, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Comercial Portuguesa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016444
Nr Documento: SA219720524016585
Data de Entrada: 05/11/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e7008db8842a287802568fc00372db1
Sumário
Dizendo o representante do Ministerio Publico que as circunstancias da infracção acusada impedem se proponha a suspensão da pena, tem de entender-se, para efeitos de recurso obrigatorio, que esse magistrado assumiu posição contraria a concessão da suspensão.