008842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008842
ACORDAO
Descritores: Cooperativa de consumo, Aprovação de estatutos, Poder discricionario, Desvio de poder, Onus de alegação de factos, Onus de prova, Liberdade de associação, Acto administrativo, Fundamentação
Recorrente: Humus-coop de Consumo Scrl
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI DE 1972/10/12.
Nr Convencional: JSTA00014215
Nr Documento: SA119740321008842
Data de Entrada: 27/11/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR COOP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc3f5f0f5b5a658e802568fc00371468
Sumário
I - E de conteudo discricionario o acto da competente autoridade da Administração que concede ou nega aprovação aos estatutos de uma associação ou de uma cooperativa sujeita ao regime do direito de associação. II - Na falta de dever legal de fundamentar uma decisão administrativa, não e exigivel qualquer medida de concretização dos motivos que nela hajam sido facultativamente expressos. III - Ao recorrente incumbe o onus de provar a falta de verdade dos factos indicados como pressupostos do exercicio do poder discricionario, para que se verifique o vicio de violação de lei.