I- E de conteudo discricionario o acto da competente autoridade da Administração que concede ou nega aprovação aos estatutos de uma associação ou de uma cooperativa sujeita ao regime do direito de associação.
II- Na falta de dever legal de fundamentar uma decisão administrativa, não e exigivel qualquer medida de concretização dos motivos que nela hajam sido facultativamente expressos.
III- Ao recorrente incumbe o onus de provar a falta de verdade dos factos indicados como pressupostos do exercicio do poder discricionario, para que se verifique o vicio de violação de lei.