040170 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 040170
ACORDAO
Descritores: Alienação mental, Tribunal de instrução criminal, Competencia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013565
Nr Documento: SJ198907280401703
Referência Publicação: BMJ N389 ANO1989 PAG518
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/02e3dbbd1d000e30802568fc003a0f93
Sumário
No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929 e nos termos do artigo 129 daquele diploma, compete ao Tribunal de Instrução Criminal decidir o incidente de alienação mental que tenha sido suscitado no decurso da instrução preparatoria, mesmo que entretanto tenha sido formulada acusação definitiva pelo Ministerio Publico, devendo os autos aguardar a decisão do incidente antes da remessa ao tribunal competente para a pronuncia.