022324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 022324
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Renuncia, Falta de objecto, Extinção da instancia
Recorrente: Cabeleira , Ana
Recorridos: Minsaud
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1984/08/21.
Nr Convencional: JSTA00023137
Nr Documento: SA119890530022324
Data de Entrada: 28/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12ff995f45bfa95b802568fc00377921
Sumário
I - O pedido de não aplicação de amnistia, nos termos do artigo 9 da Lei 16/86 tem de ser formulado nos dez dias subsequentes a entrada em vigor dessa Lei. II - Sendo-o posteriormente, a amnistia, como efeito "ope legis", extinguiu o acto recorrido pelo que e de julgar extinta a instancia do recurso.