9451128 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9451128
ACORDAO
Descritores: Preferência, Requisitos, Prédio rústico, Compra e venda, Unidade de cultura, Facto impeditivo, Acção cível, Custas
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015507
Nr Documento: RP199512129451128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1cce6d60ba9aa5388025686b0066c418
Sumário
I - O facto de não ter ficado a constar da escritura pública o fim de construção da compra de prédio rústico nela formalizada não impede o comprador de o opor como facto impeditivo ao direito de preferência de proprietário confinante. II - E, em tal caso, deve o Autor na acção de preferência, em que por efeito de tal prova pelo Réu decaíu, suportar as respectivas custas.