004627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004627
ACORDAO
Descritores: Petição inepta, Interpretação da petição, Acto confirmativo, Reclamação graciosa
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026502
Nr Documento: SA119561214004627
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdb9522446f83f18802568fc0037ca69
Sumário
I - Não ha ineptidão da petição de recurso quando se verifica que o recorrido interpretou correctamente o pedido e tambem se não verifica aquele vicio quando, por mera cautela, o recorrente pediu se declarassem expressamente as consequencias da decretação da nulidade do acto. II - E confirmativo de actos anteriores o despacho que indefere a reclamação graciosa deduzida contra a legalidade daqueles.