I- "A sensivel diminuição da culpa a que alude o artigo
133 do Codigo Penal advem de emoção violenta que compreensivelmente dominasse o agente ou, resumindo, de qualquer motivo de relevante valor social ou moral".
II- Tendo ocorrido discussão entre o arguido e a vitima, num lameiro, e, tendo o arguido disparado em "grande exaltação", sobre a vitima, não se verifica a situação de "compreensivel" ainda que se tenha verificado a "emoção violenta".
III- So a emoção violenta e compreensivel privilegia o homicidio voluntario, nos termos do artigo 133 do Codigo Penal.
IV- O direito a vida, enquanto perdido por crime culposo ou doloso, e passivel de reparação pecuniaria.
V- Integra-se no patrimonio da vitima e, com a sua morte, mantem-se e transmite-se aos herdeiros.