015001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 015001
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Fundamentação do acto administrativo, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Ucp Vasco Gonçalves Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/29.
Nr Convencional: JSTA00007115
Nr Documento: SA119821021015001
Data de Entrada: 14/08/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d5c980296f22147802568fc0038606c
Sumário
I - A omissão de factos que integram, em concreto, a norma legal invocada, impede que se conheça se a vontade do autor do acto se formou esclarecidamente, nem possibilita aos interessados o conhecimento das razões da decisão, por forma a optarem conscientemente entre a aceitação desta ou a sua impugnação. II - Essa omissão caracteriza vicio de forma: falta de fundamentação.