005853 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005853
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Determinação de lucro tributavel, Prazo de impugnação judicial, Direito ao recurso contencioso, Arguição de inconstitucionalidade, Fixação da materia colectavel, Volume de transacções, Norma juridica, Aplicação imediata, Caso resolvido
Sumário
I - Na interpretação dada ao art. 18 do C.I.T. pela sentença recorrida não foram violados os arts. 18 e 268 da Constituição. II - O prazo constante do paragrafo unico do art. 18 do C.I.T. constitui um prazo especial e que não e contrariado pelo art. 89 do C.P.C.I.. III - Não ofende a Constituição a aplicação imediata da alinea b) do art. 11 do C.I.T., mesmo relativamente a materia tributavel dos exercicios anteriores ao ano de 1979. IV - Decorrido o prazo de oito dias referido no paragrafo unico do art. 18 do C.I.T. sem se impugnar o valor tributavel fixado, esta fixação fica caso decidido ou resolvido. V - Dai que não seja ilegal a liquidação efectuada com base nesse valor tributavel.