9640059 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9640059
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Contra-ordenação, Retroactividade da lei penal, Descriminalização
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017244
Nr Documento: RP199602289640059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/22606df9265634838025686b0066ca36
Sumário
I - Uma lei que « converte : uma infracção penal ( crime ou contravenção ) numa contra-ordenação é uma lei despenalizadora e que, enquanto tal se aplica retroactivamente. Assim o comportamento estradal punido no artigo 4 do Decreto-Lei n.49020, de 23 de Maio de 1969 tipificado como conduta contravencional e que passou a preencher o quadro de previsão de uma conduta meramente contraordenacional com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.199/95, de 31 de Julho, está pura e simplesmente despenalizado.