9640059 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9640059
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Contra-ordenação, Retroactividade da lei penal, Descriminalização
Sumário
I - Uma lei que « converte : uma infracção penal ( crime ou contravenção ) numa contra-ordenação é uma lei despenalizadora e que, enquanto tal se aplica retroactivamente. Assim o comportamento estradal punido no artigo 4 do Decreto-Lei n.49020, de 23 de Maio de 1969 tipificado como conduta contravencional e que passou a preencher o quadro de previsão de uma conduta meramente contraordenacional com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.199/95, de 31 de Julho, está pura e simplesmente despenalizado.
Texto
N