I- Se o Supremo Tribunal Administrativo, em via de recurso, ordena a ampliação da matéria de facto, ao abrigo do disposto nos arts. 729 e 730 do CPC, cumpre ao Tribunal de instância observar essa decisão, nos seus precisos termos.
II- Se o Tribunal recorrido não deu cumprimento ao estabelecido no Acórdão, a nova sentença recorrida violou o disposto no art. 156 do CPC, no art. 3 n. 2 da Lei 38/87, de 23/12 e no art. 4 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei 21/85, de 30/7) os quais impõem o dever de acatamento pelos Tribunais inferiores das decisões proferidas, em via de recurso, pelos Tribunais Superiores.
III- Tal sentença violou também o caso julgado formal que entretanto se constituiu pelo Acórdão transitado.