016736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 016736
ACORDAO
Descritores: Função publica, Hospitais civis de lisboa, Concurso documental, Equivalencia de habilitações, Curso complementar do comercio
Sumário
I - Ao curso complementar de comercio foi dada equivalencia ao 2 ciclo liceal por despacho ministerial publicado no DG, segunda, de 22-1-68. II - Estabelecendo o regulamento do concurso que aos candidatos possuidores do 5 ano dos liceus, ou equivalente, e atribuido um ponto, sera esta a pontuação a atribuir ao concorrente que possui o curso complementar de comercio, mesmo que a data em que o concluiu o 2 ciclo dos liceus correspondesse ao sexto ano.