016814 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016814
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Principio da legalidade tributaria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Manuel Teixeira Prata & Comp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015867
Nr Documento: SA219730530016814
Data de Entrada: 18/07/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/308a254b54fe3d71802568fc00372864
Sumário
Não se verifica a ilegalidade absoluta ou abstracta da divida exequenda, prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, quando as verbas ou rubricas emolumentares de que provem e introduzidas numa tabela de emolumentos actualizada se encontram abrangidas pelo principio geral de incidencia formulada na lei e a que a mesma tabela esta subordinada.