015722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015722
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Lucro dos sócios, Juros moratórios, Imposto de capitais - secção a, Manifesto, Acção executiva, Inexistência de facto tributário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019783
Nr Documento: SA219671220015722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4ff5d807a0fbdc6802568fc0038f7da
Sumário
Não é devido o imposto pelo crédito de um sócio proveniente de lucros e de maquinismos e matérias- -primas entregues à sociedade pelo falecido pai do sócio ficando provado que o manifesto provisório foi determinado pela execução em juízo e que não recebeu qualquer importância do crédito, nem de juros.