Não havendo homogeneidade nas condutas do arguido (incendios em dias muito espaçados, em diversas propriedades e com ameaça seria de atingir casas) e dado que a reiteração dos incendios não assenta na especial disposição das coisas mas numa certa tendencia da personalidade do criminoso, exclui-se o crime continuado com atenuação da culpa.