004597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004597
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Despacho de indiciação, Transporte de aluguer para mercadorias, Indicios suficientes
Recorrente: Santos , Artur e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00017761
Nr Documento: SA419690618004597
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f9fb2a654289398802568fc00373a01
Sumário
Não e de manter a indiciação de um condutor de meios de transporte de aluguer pertencentes a empresa de que e empregado, e utilizado pelo fretador, num delito de contrabando, se não se prova que era do seu conhecimento a natureza do frete a fazer, para fins ilicitos, nem que fosse aliciado para nele intervir nessa qualidade.