004597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004597
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Despacho de indiciação, Transporte de aluguer para mercadorias, Indicios suficientes
Sumário
Não e de manter a indiciação de um condutor de meios de transporte de aluguer pertencentes a empresa de que e empregado, e utilizado pelo fretador, num delito de contrabando, se não se prova que era do seu conhecimento a natureza do frete a fazer, para fins ilicitos, nem que fosse aliciado para nele intervir nessa qualidade.