0010238 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 0010238
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Prisão preventiva, Pressupostos, Prorrogação do prazo, Processo de especial complexidade, Fundamentação, Declarações do arguido, Omissão, Irregularidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028015
Nr Documento: RP200003150010238
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/efaba638a0cfbde3802568e30032dc0a
Sumário
I - Não enferma de nulidade a decisão do juiz que qualificou o processo como de excepcional complexidade nos termos do n.3 do artigo 215 do Código de Processo Penal sem prévia audição do arguido, já que tal decisão só deverá ser precedida da audição deste e do Ministério Público quando o juiz a julgue necessária. II - Porém, a falta de fundamentação do despacho no tocante à desnecessidade de audição prévia do arguido constitui mera irregularidade que não afecta o valor do acto praticado.