Não e de dificil reparação o prejuizo que resulta da imediata execução do acto que nega provimento ao recurso gracioso interposto de despacho homologatorio de lista de classificação, em concurso de provimento, pois que a eventual anulação daquele acto podera implicar, em sede de execução de julgado, o provimento do requerente com efeitos retroactivos na vaga preenchida, ou a preencher na pendencia do recurso, por outro candidato.