001283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001283
ACORDAO
Descritores: Comissão de coordenação economica, Gremio, Orçamento ordinario, Aprovação tutelar, Administração central, Competencia, Organismo corporativo, Gremio dos exportadores do vinho do porto, Competencia do secretario de estado do comercio
Recorrente: Gre dos Exportadores do Vinho do Porto
Recorridos: Se do Comercio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6092.
Nr Convencional: JSTA00000656
Nr Documento: SAP19630718001283
Data de Entrada: 04/05/1962
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL.; DIR CORP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7aba286c732a9322802568fc0038032c
Sumário
I - Ao Secretario de Estado do Comercio compete a aprovação dos orçamentos ordinarios dos organismos corporativos que estejam na dependencia da Comissão de Coordenação Economica [Decreto-Lei n. 38008, de 23 de Outubro de 1950, artigo 4, n. 3, alinea b)]. II - O orçamento ordinario elaborado por um gremio, e embora votadas as respectivas verbas pela assembleia geral, tem o valor de mera proposta, circunstancia que pressupõe a faculdade ministerial de alterar o montante das mesmas verbas, de modo que se consiga uma redução de encargos que, no entanto, seja compativel com a desejavel eficiencia da sua actuação.