001283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001283
ACORDAO
Descritores: Comissão de coordenação economica, Gremio, Orçamento ordinario, Aprovação tutelar, Administração central, Competencia, Organismo corporativo, Gremio dos exportadores do vinho do porto, Competencia do secretario de estado do comercio
Sumário
I - Ao Secretario de Estado do Comercio compete a aprovação dos orçamentos ordinarios dos organismos corporativos que estejam na dependencia da Comissão de Coordenação Economica [Decreto-Lei n. 38008, de 23 de Outubro de 1950, artigo 4, n. 3, alinea b)]. II - O orçamento ordinario elaborado por um gremio, e embora votadas as respectivas verbas pela assembleia geral, tem o valor de mera proposta, circunstancia que pressupõe a faculdade ministerial de alterar o montante das mesmas verbas, de modo que se consiga uma redução de encargos que, no entanto, seja compativel com a desejavel eficiencia da sua actuação.