4485/2007-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rui Fernando da Silva Pelayo Gonçalves
Processo: 4485/2007-3
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Recurso, Prazo, Dilação, Contagem dos prazos
Decisão: Não provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/40a8e3cd581342f080257316005a38ff
Sumário
I – Não há dilação em processo penal. II – O prazo de impugnação judicial de decisão administrativa que aplica uma coima é de natureza administrativa. III – As alterações introduzidas aos artigos 59.º e 60.º, do RGCO, pelo DL 244/95 de 14/9 não modificaram a natureza do aludido prazo, mantendo-se válida a jurisprudência fixada pelo Ac. 2/94, do STJ. IV – Aquele prazo deve contar-se nos termos do art. 279.º, al. b), do CC, por remissão do seu art. 296.º. É, pois, um prazo contínuo, que não se interrompe durante as férias judiciais.