Descritores:Recurso contencioso, Acto confirmativo, Restituição de mercadoria apreendida, Junta nacional das frutas, Amnistia
Sumário
Desde que o interessado não recorreu oportunamente de determinada deliberação, preferindo insistir na pretensão que ela decidira, ja não pode recorrer da deliberação posterior que manteve a primeira por se tratar de um acto confirmativo.
006431
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Desde que o interessado não recorreu oportunamente de determinada deliberação, preferindo insistir na pretensão que ela decidira, ja não pode recorrer da deliberação posterior que manteve a primeira por se tratar de um acto confirmativo.