038452 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038452
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Respostas aos quesitos, Contradição, Obscuridade, Ilações
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026147
Nr Documento: SJ198007020384523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/95fc8d538ea56156802568fc003ad26f
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, como órgão de revista, não pode anular as decisões do tribunal colectivo, nem, convertido, em 3. instância, investigar deficiências, contradições, obscuridades ou excesso de factos, nas respostas aos quesitos. II - Ao julgador (de facto) é lícito extraír ilações dos elementos conhecidos. III - Por via de regra, uma resposta positiva a quesito tem tal força significante, que não pode ser colocada em crise, por uma declaração de "não provado", aposta a outro quesito. IV - Tal declaração implica a ideia de que o respectivo facto "não existe".