044355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 044355
ACORDAO
Descritores: Erro na identificação do autor do acto recorrido, Erro desculpável, Correcção da petição, Convite
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051297
Nr Documento: SA119990323044355
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/197ba66e5a79dc5b802568fc0039e288
Sumário
I - Não se verifica errada identificação do autor do acto recorrido quando se instrói a petição inicial com o acto recorrido e se refere, por interpretação jurídica inadequada , que o autor do acto é outra entidade que não a que está comprovada documentalmente. II - Quando da análise da petição inicial e da documentação que a acompanha, resulta que se identifica como autor do acto certa pessoa ou entidade que não é a pessoa que praticou, efectivamente, o acto recorrido, deve ser dada ao recorrente, através de convite expresso, nos termos do art. 40 da L.P.T.A. a possibilidade de regularizar a petição apresentada.