9540374 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9540374
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Incriminação, Dano, Garantia das obrigações
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015153
Nr Documento: RP199506219540374
Referência Publicação: CJ T3 ANOXX PAG265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/baf5453dfe5204b98025686b0066bad0
Sumário
I - Apesar de o cheque ser de « garantia :, pode configurar-se prejuízo patrimonial em sentido criminalmente relevante. II - Para efeito da incriminação prevista no artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, haverá ou não prejuízo patrimonial atendível, consoante a ordem jurídica, considerada na sua totalidade, confira ou não ao portador do título, o direito ao recebimento da quantia nele incorporada.