0013400 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gomes dos Santos
Processo: 0013400
ACORDAO
Descritores: Herança indivisa, Transmissão de direitos, Arrendamento rural, Direito de preferência, Locatário
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016063
Nr Documento: RP197711110013400
Referência Publicação: CJ 1977 PAG1212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/46b9c33ddd2f09d78025686b0066b496
Sumário
O artigo 25 do Decreto-Lei n. 201/75, limita-se a dispor que nas transmissões entre vivos do prédio arrendado, o rendeiro cultivador directo goza do direito de preferência e não sofre contestação que na transmissão de uma universalidade, como é a herança, de que faz parte certo prédio, este também é transmitido. Assim, é de conceder o referido direito de preferência sobre o prédio arrendado, ainda que apenas tenha sido transaccionado o direito e acção a uma herança indivisa de que aquele faz parte.