002208 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 002208
ACORDAO
Descritores: Oleos comestiveis, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Cuf, Junta nacional do azeite, Organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Receita parafiscal, Principio da legalidade, Reserva de lei, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Iapo
Recorridos: Comp União Fabril Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8865.
Nr Convencional: JSTA00001416
Nr Documento: SAP19750523002208
Data de Entrada: 14/02/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL / TAXA.; DIR CONST - DIR FUND / SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a2fd2992af1498a802568fc00380edd
Sumário
I - A receita imposta pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 constitui um imposto e não uma taxa, estando, por isso, sujeita ao regime do paragrafo 1 do artigo 70 e do artigo 93 da Constituição. II - O referido despacho enferma de inconstitucionalidade material.