002208 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 002208
ACORDAO
Descritores: Oleos comestiveis, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Cuf, Junta nacional do azeite, Organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Receita parafiscal, Principio da legalidade, Reserva de lei, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - A receita imposta pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 constitui um imposto e não uma taxa, estando, por isso, sujeita ao regime do paragrafo 1 do artigo 70 e do artigo 93 da Constituição. II - O referido despacho enferma de inconstitucionalidade material.