017994 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 017994
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Liquidação, Notificação, Acto externo, Caducidade, Código de processo tributário, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Cil-complexo Industrial de Lanificios Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042448
Nr Documento: SA219950628017994
Data de Entrada: 09/03/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53fbea5971027f1f802568fc003925f4
Sumário
I - É legal a liquidação de imposto de mais valias efectuada em 27 de Dezembro de 1983, cujo facto tributário se reporta ao ano de 1978, uma vez que teve lugar até ao termo dos cinco anos civis seguintes (art. 28 do CIMV). II - A notificação da liquidação é um acto exterior a esta e não um requisito de perfeição do acto tributário. III - Assim, para obviar à caducidade do direito de liquidação o que releva é que esta se tenha realizado no prazo legal. IV - O art. 33 do CPT não se aplica à liquidação referida em I.