I- A unicidade do instituto da prescrição implica tratamento identico, quanto a prescrição do direito de queixa.
II- Assim, e aplicavel imediatamente a nova lei que, por via directa ou indirecta, encurta o prazo de exercicio do direito de queixa.
III- Alias, a mesma solução se chegaria pela consideração do seguinte: Tendo o direito de queixa natureza processual, a sua modificação, nomeadamente o encurtamento, por via legislativa, directa ou indirecta, do prazo para o seu exercicio, e de aplicação imediata, visto a lei do processo ser de aplicação imediata.
IV- Tal aplicação conduz a que se respeitem os factos praticados no dominio da lei antiga, mas que fiquem sujeitos ao imperio da lei nova os que se realizem no dominio desta.