038261 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038261
ACORDAO
Descritores: Instrução contraditória, Alienação mental, Exame
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026151
Nr Documento: SJ198607090382613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6db707decc2f4ac2802568fc003ab9a8
Sumário
I - Requerido o exame às faculdades mentais do arguido, já depois de o juiz ter dado por encerrada a instrução contraditória, mas antes de este despacho transitar em julgado, não há que anular tal despacho (com ele, esgotara-se o poder de cognição do juiz de instrução). II - O processo seguirá para o juízo de pronúncia, que ordenará, sendo caso disso, o dito exame e demais diligências a que haja lugar, suspendendo depois a tramitação (inclusivé a de pronúncia), até à junção do relatório.