008696 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008696
ACORDAO
Descritores: Ofensa de caso julgado, Abandono de lugar, Qualificação de infracção, Identidade de materia de facto
Recorrente: Magalhães , Pedro
Recorridos: Se da Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1971/12/30.
Nr Convencional: JSTA00015635
Nr Documento: SA119730628008696
Data de Entrada: 09/05/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a3d9cc7529ef812802568fc0038910d
Sumário
Constitui violação de caso julgado voltar a qualificar como infracção disciplinar de "abandono de lugar" os mesmos factos (ou, pelo menos, parte deles) que em decisão jurisdicional anterior foram considerados como não constituindo elemento material daquela falta.