008722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008722
ACORDAO
Descritores: Regulamento dos serviços dos registos e notariado, Terceiro ajudante, Concurso de provimento, Acto de exclusão, Poder discricionario, Desvio de poder
Recorrente: Faria , Armando
Recorridos: Minj e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1972/04/13.
Nr Convencional: JSTA00015698
Nr Documento: SA119731025008722
Data de Entrada: 15/06/1972
Aditamento: Para efeitos do disposto no art. 95 do Regulamento dos Serviços do Registo e Notariado (aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho), devem considerar-se da "mesma especie" os serviços que sejam comuns ao lugar vago e ao lugar que ja vinha a ser desempenhado pelo concorrente.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43f7a13a7b14684e802568fc003726e6
Sumário
I - E discricionario o poder de exclusão do concurso, conferido ao Ministro da Justiça pelo n. 4 do artigo 86 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 314/70. II - O acto praticado no exercicio de tal poder so podera ser impugnado com fundamento em vicio de desvio de poder (artigo 19 e seu paragrafo unico da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).