I- A notação de funcionário público pelos seus superiores hierárquicos situa-se no âmbito da discricionariedade imprópria e, dentro desta, no da justiça administrativa.
II- Neste domínio é vedado ao tribunal apreciar a justiça da decisão e, no recurso contencioso apenas podem servir de fundamento aspectos integradores de ofensa da vinculação legal.
III- Causa de pedir no recurso contencioso é assim tão só o facto ou conjunto de factos integradores da ilegalidade do acto, designadamente por vício de forma decorrente de omissão de formalidade essencial ou de falta de fundamentação, incompetência e violação de lei por erro nos pressupostos.