0025619 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ataide Lobo
Processo: 0025619
ACORDAO
Descritores: Ilícito criminal, Magistrado, Licença ilimitada, Julgamento, Tribunal competente
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024335
Nr Documento: RL198912130025619
Referência Publicação: CJ 1989 TV PAG157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5f797a5a7923924680256803000387f7
Sumário
O estabelecimento de um foro especial para o julgamento dos actos ilícitos praticados por magistrados é feito com base em razões de ordem funcional e não em razões de ordem pessoal, do que resulta que as infracções penais dos magistrados em situação de licença ilimitada devem ser julgadas pelo Tribunal da 1 instância territorialmente competente para tal.