I- A exigência legal de "habilitação superior adequado" para se poder candidatar a um concurso para chefe de divisão municipal, não impede a entidade responsável de restringir o universo dos candidatos, limitando-o aos licenciados em engenharia, e excluindo os simples bacharelatos.
II- Assim, não enferma de vício de violação de lei, a declaração dessa Câmara Municipal, que não admitiu ao concurso para chefe de divisão municipal, um bacharelato em engenharia, mas aberto só aos licenciados.