033596 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 033596
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Habilitação superior, Pessoal dirigente, Chefe de divisão municipal, Câmara municipal, Licenciado, Bacharel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049098
Nr Documento: SA119971118033596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/802c11e5cc7c8835802568fc0039f1aa
Sumário
I - A exigência legal de "habilitação superior adequado" para se poder candidatar a um concurso para chefe de divisão municipal, não impede a entidade responsável de restringir o universo dos candidatos, limitando-o aos licenciados em engenharia, e excluindo os simples bacharelatos. II - Assim, não enferma de vício de violação de lei, a declaração dessa Câmara Municipal, que não admitiu ao concurso para chefe de divisão municipal, um bacharelato em engenharia, mas aberto só aos licenciados.