0266303 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0266303
ACORDAO
Descritores: Prostituição, Tráfico de mulheres, Busca domiciliária, Investigação criminal, Reserva da vida privada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022343
Nr Documento: RL199102270266303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/78c5c4544337edac8025680300036185
Sumário
I - Havendo indícios conducentes à suspeita de que em determinada casa se pratica prostituição, deve deferir-se a busca domiciliária. Aqueles indícios não podem ser os exigidos para dedução de acusação ou para condenação, tanto mais que a diligência se destina a reforçá-los. II - O respeito pela privacidade pessoal e pelo domicílio alheio, que a Constituição da República e o CPP, impõe que se tenha em conta na investigação criminal, não impedem a busca, antes aconselham a redobrado cuidado, garantido pela necessidade de autorização judicial.