Descritores:Câmara municipal, Derrama, Notificação, Repartição de finanças, Prazo peremptório
Sumário
O prazo para a C. Municipal comunicar, nos termos do art. 5 n. 3 da lei das Finanças Locais, a deliberação sobre a criação de derramas, destina-se a possibilitar à Repartição liquidar tal Tributo diferente, não tendo natureza peremptória.
014230
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O prazo para a C. Municipal comunicar, nos termos do art. 5 n. 3 da lei das Finanças Locais, a deliberação sobre a criação de derramas, destina-se a possibilitar
à Repartição liquidar tal Tributo diferente, não tendo natureza peremptória.