014230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 014230
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Derrama, Notificação, Repartição de finanças, Prazo peremptório
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Transportes Rodoviarios de Mercadorias Repolho e Rodrigues Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00036961
Nr Documento: SA219930120014230
Data de Entrada: 26/02/1992
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac1e96bdf5bc153c802568fc0038c788
Sumário
O prazo para a C. Municipal comunicar, nos termos do art. 5 n. 3 da lei das Finanças Locais, a deliberação sobre a criação de derramas, destina-se a possibilitar à Repartição liquidar tal Tributo diferente, não tendo natureza peremptória.