081279 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 081279
ACORDAO
Descritores: Mandato comercial, Revogação, Justa causa, Prova, Mandatário, Mandante, Indemnização, Execução de sentença, Equidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013323
Nr Documento: SJ199202040812791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aa87954608717aa2802568fc003a48ac
Sumário
I - O mandato conferido também no interesse do mandatário não pode ser revogado pelo mandante sem justa causa. II - Não há justa causa, se este não provar a existência de um ilícito do mandatário. III - A revogação unilateral pelo mandante, só por si, é ilícito sem fonte de indemnização. IV - Não deve relegar para execução de sentença o cálculo da indemnização do lesado mandatário se a sua determinação, mesmo com recurso à equidade logo puder fazer-se (Código Civil artigo 564 e 566).